Regime de Bens
Regime de Bens
Regime de Bens para Casamento em Portugal
Um casamento é um dia muito especial e por isso é planeado até ao último detalhe. Uma das primeiras coisas será escolher a data e local do casamento. Mas existem tantos outros pontos a abordar como listar e convidar os amigos e familiares, escolher a roupa para o casamento, a decoração, a animação, os fotógrafos, entre tantas outras coisas. Há muito a pensar para o dia mas não devemos esquecer de que se trata de um compromisso a longo prazo. Antes do grande dia, é preciso que o casal decida o regime de bens do casamento.
Em Portugal temos algumas possibilidades de regimes para casamento. Conheça-os em seguida.

Comunhão de Adquiridos
Caso os noivos não celebrem uma Convenção Antenupcial, este será o regime adotado. Neste regime, todos os bens adquiridos depois do casamento são do casal à exceção de bens que possam vir a ser doados a um dos membros do casal ou herdados. Todos os bens adquiridos até ao dia do casamento também permanecem bens próprios pertencentes a cada um deles.
Comunhão Geral
Este regime não pode ser escolhido no caso de os noivos já terem filhos com anteriores parceiros. Na comunhão geral de bens estão incluídos todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, independentemente de serem bens comprados, doados ou herdados, pertencem todos ao casal.
Claro que quando se vão casar não estão a ponderar a possibilidade de um divórcio, no entanto, é bom que nos mantenhamos informados. Em caso de divórcio e na partilha de bens, nenhum dos membros do casal poderá receber mais do que iria receber caso tivessem optado pela comunhão de adquiridos.
Separação de Bens
Este regime é obrigatório em casamentos com noivos com idades iguais ou superiores aos 60 anos e é o completo oposto da Comunhão Geral. Neste regime, não é feita a comunhão de bens pelo casal. Tanto antes como depois do casamento, todos os bens comprados, doados ou herdados são apenas do conjuge que tem direito aos mesmos, mantendo a sua total posse.
Outros regimes para casamento
É dada a possibilidade de os noivos definirem o seu próprio regime. Podem combinar detalhes das opções acima descritas, desde que o regime por eles criado cumpra a lei.
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Blog Casamentos

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